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Se informado CNPJ do emitente: – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido
Obrig.
207
Rej.
Rejeição: CNPJ do emitente inválido
C02-20
55/65
Se informado CNPJ do emitente: – CNPJ Base do Emitente difere do CNPJ Base da primeira NF-e do Lote recebido (NT 2018.001)
Facul.
560
Rej.
Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido
C02-30
55/65
Se informado CNPJ do Emitente: - Série difere da faixa para emitente CNPJ: faixa 000-909 (NT 2018.001)
Obrig.
503
Rej.
Rejeição: CNPJ do emitente com Série incompatível
C02a-04
65
Se informado CPF do emitente: – Se NFC-e (modelo 65) (NT 2015.002)
Obrig.
337
Rej.
Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física
C02a-08
55
Se informado CPF do emitente: – Se NF-e (modelo 55) Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. (NT 2018.001)
Obrig.
652
Rej.
Rejeição: NF-e para emitente pessoa física
C02a-10
55
Se informado CPF do emitente: – Série difere da faixa para emitente CPF: 890-899 e 910-969 (NT 2018.001/ NT 2015.002)
Obrig.
495
Rej.
Rejeição: CPF do Emitente com Série incompatível
C02a-14
55
Se informado CPF do Emitente: – Série difere da faixa para emitente CPF: 890-899 e 910-919 Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Permite a emissão de NF-e por pessoa física, somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site da UF. (NT 2018.001)
Obrig.
407
Rej.
Rejeição: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco
C02a-20
55
Se informado CPF do emitente: – CPF com zeros, nulo, 111..., 222..., ..., ou DV inválido (NT 2012/003) (NT 2015.002)
Obrig.
401
Rej.
Rejeição: CPF do emitente inválido
C02a-30
55
Se informado CPF do emitente: – CPF do Emitente difere do CPF da primeira NF-e do Lote recebido (NT 2018.001)
Facul.
560
Rej.
Rejeição: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NF-e do lote recebido
C10-10
55/65
Código do Município do Emitente inexistente (Tabela Municípios IBGE) (NT 2015.002)
Obrig.
272
Rej.
Rejeição: Código Município do Emitente inexistente
C10-20
55/65
Código do Município do Emitente (2 primeiras posições) difere do Código da UF do emitente
Obrig.
273
Rej.
Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
C12-10
55/65
Sigla da UF do Emitente difere da UF do Web Service
Obrig.
247
Rej.
Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
C17-10
55/65
IE Emitente com zeros ou nulo
Obrig.
229
Rej.
Rejeição: IE do emitente não informada
C17-20
55/65
Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual: - IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001)
Obrig.
209
Rej.
Rejeição: IE do emitente inválida
C17-30
55/65
Se IE informada com “ISENTO”: - Se modelo = 65 ou Série difere da faixa 890-919 (NT 2018.001)
Obrig.
554
Rej.
Rejeição: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
C18-10
65
NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário (tag:emit/IEST)
Obrig.
718
Rej.
Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário
C18-14
55
Se informada a IE do Substituto Tributário para uma operação com Exterior ou Operação Interna (tag:idDest=1 ou 3) Exceção: A critério da UF, poderá ser aceita a informação da IE-ST em operação interna. (NT 2015.002)
Obrig.
347
Rej.
Rejeição: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual
C18-20
55
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (id:J02, tag:tpOp = 2): – UF do Local de Entrega (id:G09) não informada Observação: A UF é necessária na validação da IEST nestas operações. Vide Convênio ICMS 51/00.
Obrig.
478
Rej.
Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
C18-30
55
Se informada a IE do Substituto Tributário: – IEST inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) UF a ser utilizada na validação: – UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos (id:G09, caso tpOP, id:J02 = 2); – UF do destinatário (UF, campo E12) nos demais casos. (NT 2015.002)
Obrig.
211
Rej.
Rejeição: IE do substituto inválida
C18-40
55
Se informada a IE do Substituto Tributário: - IEST idêntica à IE do emitente ou do destinatário (NT 2015.002)
Obrig.
363
Rej.
Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário
C21-10
55/65
Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF (id:CRT=2). Nota: Regra de validação opcional, a critério da UF. (NT 2015.002)
Facul.
812
Rej.
Rejeição: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
D01-10
55/65
Informado grupo “avulsa” pela empresa (tag:procEmi<>1 e 2).
Obrig.
403
Rej.
Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco
D01-20
55/65
Não informado grupo "avulsa" na emissão de Nota Fiscal pelo Fisco (tag:procEmi=1 ou 2)
Obrig.
369
Rej.
Rejeição: Não informado o grupo avulsa na emissão pelo Fisco
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Validações da Tag de Identificação do Emitente
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