Essa ferramenta adiciona ao SEI a possibilidade de gerar certidão de documento oficial com restrição legal de partes sob sigilo.
Esse funcionalidade possibilita que seja garantido o acesso efetivo a documentos públicos, conforme preconizado na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece, em seu artigo 7º, §2º, que:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) §2º Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (...)
Dessa forma, o servidor(a) público(a) em exercício apõe sua assinatura e confere fé pública a documento inicialmente restrito, confirmando que a versão gerada (certidão) se trata de cópia fiel da documentação original, havendo sido ocultadas (tarjadas) exclusivamente as informações protegidas por sigilo legal, assegurando a fidelidade da informação pública.
Assim, a versão criada (certidão) passa a coexistir com o documento integral criado com o amparo da citada Lei.
A cópia do documento inserida na certidão fica bloqueada para edição pelo servidor que a certifica, podendo apenas adicionar tarjas de sigilo por meio de botão exclusivo disponível na barra de formatação do editor de texto do SEI.
Enviar múltiplas imagens, formatar e editar opções avançadas